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O condomínio pode sofrer danos morais?

  • Foto do escritor: Alisio Praxedes
    Alisio Praxedes
  • 6 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o condomínio, não pode sofrer danos morais, por ser um ente despersonalizado, também chamado de ente formal, como a massa falida e o espólio.


STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1521404 PE 2015/0061485-8 (STJ) Jurisprudência•Data de publicação: 06/11/2017 EMENTA AÇÃO DE REPARAÇÃO AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO. ALEGADOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS PELO ENTE DESPERSONALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. 1. Os danos morais estão intrinsecamente ligados aos direitos da personalidade, mas neles não se esgotam, dizendo, pois, especialmente, com a esfera existencial do ser humano, com a sua dignidade. 2. A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados; também chamados de entes formais, com a massa falida e o espólio. 3. Não havendo falar em personalidade jurídica, menos ainda se poderá dizer do maltrato a direitos voltados à personalidade e, especialmente, àqueles ligados à honra objetiva. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO #direitocivil #direitoprocessualcivil #direitoempresarial #direitodoconsumidor #direitoimobiliário #direitopenal #fortaleza #ceara #conciliacao #solucao #processual #condominios #sindicos #direitocondominial


 
 
 

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