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Em Fortaleza, cliente estava sendo cobrado pelo ar em hidrômetro.

  • Foto do escritor: Alisio Praxedes
    Alisio Praxedes
  • 6 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Com intervenção do Escritório Praxedes Advocacia e Assessoria Jurídica, o juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza/CE, concedeu liminar proibindo que a CAGECE interrompesse o fornecimento de água, autorizando ainda o cliente a pagar o que entendia devido. Após ser cobrado em contas que passavam de R$2.000,00, o Autor demonstrou que estava sendo cobrado também pelo ar que passava pela tubulação fazendo rodar o hidrômetro. "Está evidente que o promovente ficou impedido de pagar as faturas dos meses de abril e maio do corrente ano, tanto por não terem sido emitidas em valores compatíveis com a média de consumo, como por serem de elevado valor, pondo o demandante em situação de dificuldades financeiras." Afirmou o Juiz.



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